:: CADASTRO SINCRONIZADO ::
O Cadastro Sincronizado Nacional tem como objetivo a simplificação dos
procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas nas três
esferas de Governo, reduzindo a burocracia e proporcionando uma entrada única
de dados, com análise e deferimento compartilhando das solicitações.
As solicitações de registro, alteração e baixa de pessoas jurídicas nos
cadastros tributários dos entes conveniados – no Estado do Paraná, atualmente a
União e o Município de Curitiba – são realizados através dos aplicativos de
coleta de dados em versões web e off line.
A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações
por parte das pessoas jurídicas, pois proporciona a dispensa de documentos
exigidos em duplicidade, conseqüentemente reduzindo a análise documental, já
que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos
entes conveniados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CADASTRO SINCRONIZADO
Emenda Constitucional nº 42/2003;
Lei Complementar n° 123/2006;
Protocolos de Cooperação;
Instrução Normativa RFB nº 748/2007;
Convênio de Cooperação entre RFB e Prefeitura Municipal de Curitiba;
Decreto Municipal nº 1.398/2007.
ORIENTAÇÕES CADASTRO SINCRONIZADO
-
Com o Cadastro Sincronizado Nacional, todos os atos de cadastros serão
solicitados simultaneamente às duas esferas de Governo (Receita federal do
Brasil e Prefeitura Municipal de Curitiba) através dos aplicativos de coleta:
PGD-CNPJ off line com transmissão via ReceitaNet ou CNPJ-Web em versão online
que dispensa a transmissão via Receita NET. Esses aplicativos estão disponíveis
em www.receita.fazenda.gov.br e em www.curitiba.pr.gov.br.
-
Todas as pessoas jurídicas, independente da natureza jurídica ou das atividades
exercidas, estão sujeitas à inscrição na Receita Federal do Brasil - RFB e
no Município de Curitiba, caso sua localização seja neste Município.
-
Objetivando evitar possíveis transtornos e custos desnecessários, recomendamos
que, antes de registrar seu ato constitutivo/alterador, realize sua consulta
prévia de localização (consulta comercial) no sítio da Prefeitura de Curitiba
www.curitiba.pr.gov.br.
-
A documentação necessária à análise de solicitações de inscrição, alteração e
baixa, comuns às duas esferas de Governo, deverá ser encaminhada para endereço
informado na Internet.
COMO SOLICITAR O CNPJ E O ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO?
A partir da implantação do Cadastro Sincronizado, no momento da
concessão/alteração do seu CNPJ, automaticamente a pessoa jurídica obterá
concessão/alteração de seu alvará de licença para localização da Prefeitura de
Curitiba.
Não é mais necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças para
solicitar seu cadastramento/alteração.
Para o cidadão, os passos para inscrição/alteração/baixa no Cadastro
Sincronizado Nacional são semelhantes aos adotados atualmente quando da
solicitação do CNPJ:
1º Passo: o cidadão utiliza o aplicativo de coleta de
dados/informações para inscrição/alteração/baixa da pessoa jurídica ou demais
entidades (Programa Gerador de Documentos CNPJ-PGD CNPJ ou o Aplicativo de
Coleta Web), composto tanto de fichas com informações do interesse da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto de fichas com informações de
interesse dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. O aplicativo de coleta
pode ser obtido via Internet, seja na página da RFB, seja na página da
Prefeitura de Curitiba.
2º Passo: o documento eletrônico gerado no aplicativo é
transmitido/enviado pela Internet, gerando um código de acesso para
acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por verificações eletrônicas
automatizadas que consultam tanto os sistemas da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, quanto os da Prefeitura de Curitiba.
Caso a pesquisa não verifique impedimentos, é emitida uma confirmação
(atualmente é o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão).
Caso haja impedimentos, é disponibilizada na internet a relação dos
impedimentos.
3º Passo: o contribuinte deve enviar a documentação pertinente
e o DBE para endereço informado na Internet. A utilização do Sedex é opcional.
4º Passo: a Prefeitura de Curitiba efetua a análise do pedido
conforme procedimentos próprios de cada Órgão, deferindo-o ou não.
5º Passo: o resultado é informado ao contribuinte via
Internet. Por exemplo, no caso de inscrição deferida, o contribuinte poderá
emitir e imprimir o seu comprovante de inscrição no CNPJ e o Alvará de Licença
para Localização. O número concedido alimentará tanto a base CNPJ da RFB,
quanto à base de dados dos convenentes. Da mesma forma, o motivo do
indeferimento do pedido será informado (esse motivo poderá ser decorrente da
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Prefeitura de Curitiba).
Caso a pessoa jurídica já ter obtido/atualizado seu CNPJ em Curitiba antes da
implantação do cadastro sincronizado e não ter efetuado/alterado sua Inscrição
Municipal junto a Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba, deverá ser
efetuado o evento 801 – Inscrição no Município, nos aplicativos de coleta
PGD-CNPJ ou CNPJ-Web, disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br e
www.curitiba.pr.gov.br .
COMO SOLICITAR A BAIXA DA INSCRIÇÃO
O pedido de baixa de Inscrição Municipal deverá ser feito exclusivamente
através dos aplicativos de coleta PGD-CNPJ ou CNPJ-Web, disponíveis em
www.receita.fazenda.gov.br e www.curitiba.pr.gov.br
.
Caso esteja baixando o CNPJ, ao realizar o evento 517 - Pedido de baixa do
CNPJ, automaticamente a Inscrição Municipal estará sendo baixada. No caso do
CNPJ já ter sido baixado na Receita Federal do Brasil e não ter sido solicitada
à baixa junto ao Município de Curitiba deverá ser efetuado o evento 804
- Baixa no Município, nos aplicativos de coleta PGD-CNPJ ou CNPJ-Web.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A Consulta Comercial deve estar liberada, caso possua exigências, estas
devem ser atendidas antes da solicitação do CNPJ/Alvará.
- Todo processo onde o Alvará encontrar-se “vencido”, além dos documentos
relacionados é necessário à anexação da Consulta Comercial.
- Incidência de taxas na emissão de alvarás:
- Taxa de Expediente
- Taxa de Localização
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ALVARÁ - INICIAL (PRIMEIRO ESTABELECIMENTO)
- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e
exigências;
- Documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do responsável)
ou Protocolo de Transmissão da FCPJ quando transmitido através de Certificação
Digital.
- Fotocópia autenticada do Ato Constitutivo e alterações (quando houver),
com registro no órgão correspondente.
ALVARÁ – CRIAÇÃO DE FILIAL (DEMAIS ESTABELECIMENTOS)
- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e
exigências;
- Documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do responsável)
ou Protocolo de Transmissão da FCPJ quando transmitido através de Certificação
Digital.
- Fotocópia autenticada da Alteração Contratual ou Declaração de
Empresário ou Ata onde conste a criação da filial, com registro no órgão
correspondente;
- Caso não conste o ramo de atividade da referida filial no documento de
sua criação apresentar também fotocópia autenticada do contrato ou alteração
onde conste o ramo de atividade da Matriz.
ALVARÁ - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
- Fotocópia autenticada da Alteração Contratual ou Declaração de
Empresário ou Ata onde conste a alteração da razão social, com registro no
órgão correspondente;
- Documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do responsável)
ou Protocolo de Transmissão da FCPJ quando transmitido através de Certificação
Digital;
- Alvará anterior original.
ALVARÁ – INCLUSÃO /ALTERAÇÃO / EXCLUSÃO DE RAMO
- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e
exigências, para o(s) novo(s) ramo(s) de atividade. Quando se tratar de
exclusão de ramo de atividade, fica dispensada a apresentação da consulta
comercial;
- Fotocópia autenticada da Alteração Contratual ou Declaração de
Empresário ou Ata onde conste a inclusão ou alteração do ramo, com registro no
órgão correspondente;
- Documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do responsável)
ou Protocolo de Transmissão da FCPJ quando transmitido através de Certificação
Digital;
- Alvará Anterior original.
- Quando se tratar de exclusão das atividades de prestação de serviços
(BAIXA DE ISS) apresentar no setor de fiscalização de ISS os documentos fisco-contábeis, blocos de Notas Fiscais, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração de IRPJ de acordo com o artigo 8º - inciso IV do Decreto 1398/2007.
ALVARÁ – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e
exigências;
- Fotocópia autenticada da Alteração Contratual ou Declaração de
Empresário ou Ata onde conste a alteração de endereço, com registro no órgão
correspondente;
- Documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do responsável)
ou Protocolo de Transmissão da FCPJ quando transmitido através de Certificação
Digital;
- Alvará anterior original.
BAIXA DE ALVARÁ (EXTINÇÃO DA EMPRESA OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA OUTRO
MUNICÍPIO)
- Situação cadastral liberada para a finalidade de “baixa”, exceto para
microempresa e empresa de pequeno porte, conforme define a Lei Complementar n.
º 123/2006;
- Alvará anterior, original ou declaração de extravio;
- Caso apresente declaração de extravio deverá anexar cópia de contrato
social da empresa para comprovação da assinatura. Caso seja assinada pelo
responsável técnico (contabilista) deverá ser anexada cópia da carteira do CRC
do mesmo;
- Documentos fisco-contábil, blocos de notas fiscais de prestação de
serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração do IRPJ quando se
tratar de empresa contribuinte do ISS;
- Comunicação de encerramento da Receita Federal o Distrato Social;
- Alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração
(conforme o caso) com registro no órgão correspondente, quando se tratar de
alteração de endereço para outro município (fotocópia autenticada);
- CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do
proprietário, quando empresário individual (fotocópia autenticada).
BAIXA DE ALVARÁ (EXTINÇÃO DA EMPRESA) PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES
NACIONAL
- Distrato social, quando se tratar de sociedade empresarial (fotocópia
autenticada);
- Extinção, quando se tratar de empresário individual;
- Comunicação da Receita Federal;
- CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do
proprietário, quando empresário individual (fotocópia);
- Certidão de óbito, quando houver sócio ou proprietário falecido,
(fotocópia autenticada).
TAXAS (Decreto 1.608/2009)
As taxas relativas à concessão de Alvarás de Licença para Localização e
Funcionamento são emitidas juntamente com o documento de alvará e terão
vencimento de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão, tendo os seguintes
valores:
TAXA DE EXPEDIENTE = R$ 22,10
TAXA DE LOCALIZAÇÃO (Valores conforme tabela abaixo):
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
|
USO DA ATIVIDADE
|
PORTE (Área Utilizada) |
Pequeno(até 100 m2)
|
Médio (Entre 101 e 400 m2)
|
Grande (Acima de 400 m2) |
Atividade de Uso Institucional,
Comunitário 1, Comunitário 2.4, Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Indústria
Tipo 1. |
R$ 146,00
|
R$ 219,00
|
R$ 367,00
|
Atividade de Uso Habitação Transitória 1, Comunitário 2.1, Comércio e Serviços
de Bairro, Comércio e Serviço Específico 2.
|
R$ 219,00 |
R$ 367,00 |
R$ 588,00 |
Atividade de uso Habitação
Transitória 2 e 3, Comunitário 2.2 e 2.3, Comunitário 3, Comércio e Serviço
Setorial, Comércio e Serviço Geral, Comércio e Serviço Específico 1 e Indústria
tipo 3. |
R$ 367,00 |
R$ 515,00 |
R$ 1.030,00 |
|