:: DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ::

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA AUTÔNOMOS (PESSOA FÍSICA)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

- As informações referentes a Pagamento do ISS Fixo constantes nesta página são válidas para o exercício de 2009.

- A Consulta Comercial deve estar liberada, caso possua exigências, estas devem ser atendidas antes da solicitação do Alvará.

- Todo processo onde o Alvará encontrar-se "vencido", além dos documentos relacionados é necessário à anexação da Consulta Comercial.

- As fotocópias exigidas não precisam ser autenticadas, mas devem estar extremamente legíveis.


AUTÔNOMO - Inicial

Requerimento Padrão (Assinado pelo Autônomo);

- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e exigências;

- Fotocópia da Carteira de registro de Entidade de Classe regional do Paraná;

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do CPF;

Pagamento do ISS Fixo.


AUTÔNOMO - Renovação

Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e exigências;

- Alvará anterior original;

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do CPF.


AUTÔNOMO - Segunda Via

Requerimento Padrão;

Declaração de extravio assinada pelo autônomo;

- Fotocópia da carteira de identidade ou carteira do órgão de entidade de classe (para confirmar assinatura).


AUTÔNOMO - Mudança de Endereço

Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e exigências;

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do CPF;

- Alvará anterior original.


AUTÔNOMO - Mudança de Nome

Requerimento Padrão;

- Certidão de Casamento e/ou Certidão onde conste o novo nome;

- Alvará anterior original.


AUTÔNOMO - Mudança de atividade

Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Uso de Solo e exigências;

- Alvará anterior original;

- Fotocópia de registro de entidade de classe regional do Paraná;

- Pagamento do ISS Fixo caso necessário.


AUTÔNOMO - Baixa de Alvará

Requerimento Padrão;

- Situação Cadastral referente ao cadastro fiscal, liberada para a finalidade de baixa da inscrição municipal.

- Alvará Anterior original ou Declaração de Extravio;

- Caso apresente declaração de extravio deverá anexar cópia da carteira de identidade do autônomo para comprovação da assinatura;


ISS FIXO

A partir do exercício de 2002, os profissionais autônomos que nunca efetuaram cadastro no Município de Curitiba, ficam isentos do pagamento do ISS fixo no exercício em que realizarem o cadastro. Conforme estabelece o inciso VII e § 2º. da Lei complementar 40/2001, transcritos abaixo

Art. 85. São isentos do Imposto Sobre Serviços:

.........

VI - os profissionais autônomos relacionados no Anexo IV desta lei; e

VII - os profissionais autônomos relativamente ao exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal.

.........

§ 2º. Não serão considerados isentos os profissionais autônomos previstos no inciso VI deste artigo que, em número igual ou superior a 05 (cinco), prestarem serviços no mesmo estabelecimento.

DECRETO Nº 1606/2009

FIXA VALORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS FIXO - AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no artigo 83, da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:

Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, na forma estabelecida no artigo 9º, incisos I e II e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 48/2003:

I - profissionais autônomos, com curso superior .....................................R$ 716,00

a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal .....................................isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original .....................................R$ 430,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante .....................................R$ 716,00

II - profissionais autônomos, sem curso superior .....................................R$ 358,00

a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal .....................................isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original .....................................R$ 215,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante .....................................R$ 358,00

Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares n.ºs 48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 358,00 (trezentos, cinquenta e oito reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2010.

Parágrafo Único - Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no "caput" deste artigo, será concedido desconto de 5,5 % (cinco e meio por cento).

Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

I - primeira cota...........................................até 10/03/2010;
II - segunda cota...........................................até 12/04/2010;
III - terceira cota.........................................até 10/05/2010;
IV - quarta cota............................................até 10/06/2010;
V - quinta cota.............................................até 12/07/2010;
VI - sexta cota.............................................até 10/08/2010;
VII - sétima cota...........................................até 10/09/2010;
VIII - oitava cota..........................................até 11/10/2010;
IX - nona cota..............................................até 10/11/2010;
X - décima cota.............................................até 10/12/2010.

Art. 5º O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 02 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO, 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2009.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de Finanças


ANEXO IV - Lei complementar 40/2001

TABELA DE AUTÔNOMOS ISENTOS

Profissionais autônomos que prestem serviços como:

afiador de ferramenta;
afinador de instrumento;
agenciador de assinatura de jornais e revistas;
alfaiate;
arrumador de carga;
artesão;
ator;
azulejista;
bailarino;
bordadeiro;
borracheiro;
cabeleireiro;
carpinteiro;
carregador de volumes;
chaveiro;
cobrador;
colocador de calhas;
colocador de "carpet";
conferente de carga;
coreógrafo;
costureiro;
cozinheiro;
datilógrafo;
decorador;
depilador;
desenhista;
digitador;
doceiro;
domador de animais;
eletricista;
encadernador;
encanador;
engraxate;
entregador de alimentos;
esteticista;
estofador;
fotógrafo;
garçom;
guardião;
guia turístico;
iluminador;
instalador de equipamentos;
jardineiro;
jóquei;
latoeiro;
lavadeira;
lixador de assoalhos;
manequim;
manicure;
maquilador;
marceneiro;
marquetista;
massagista;
mecânico;
modelo;
montador de equipamentos;
montador de máquinas;
montador de móveis;
mosaiqueiro;
motorista;
operador de som e luzes;
pedreiro;
pesquisador de mercado;
pintor de carros;
pintor de paredes;
reparador de bicicletas;
reparador de eletrodomésticos;
reparador de equipamentos;
reparador de jóias;
sapateiro;
soldador;
torneiro;
tricoteiro;
vendedor de loterias;
vidraceiro.